sábado, 9 de abril de 2011

OS JÚÍZES DE ISRAEL

OS JUÍZES DE ISRAEL

Ao pensarmos no significado atual da palavra juiz, podemos perceber que ela está intimamente ligada ao poder de decidir. Na Bíblia, o sentido da palavra não está necessariamente ligado a essas ações judiciais.

Ao estudarmos esse período da historia do povo judeu, nós conseguimos ver que alguns desses juízes aparecem com mais força nos textos do que outros. Também percebemos que entre eles encontramos homens e mulheres. Posteriormente, foi feita uma divisão entre aqueles que são citados com mais detalhes na Bíblia e aqueles outros cujas informações sobre as suas ações não possuem tantos detalhes.

Os mais citados acabaram sendo chamados de “juízes maiores” e os menos citados de “juízes menores”.

a) Juízes maiores: Otoniel, Aod, Débora, Barac, Gedeão, Jefté, Sansão e Samuel.

b) Juízes menores: Samgar, Tola, Jair, Abesã, Elon e Abdon.

Os juízes maiores iniciaram as suas ações em favor do povo depois de terem sido “convocados” por Deus para essa missão (Jz 2, 16; 3, 31; 6, 14). Eles eram líderes políticos, militares e religiosos. Não existia uma sucessão hereditária. Tratava-se de uma ação “carismática”. Para as tribos nas quais eles viveram, esses juízes eram vistos como sendo “salvadores do povo” (Jz 3, 9; 9, 17).

Os juízes menores exerceram funções parecidas, embora não tenham alcançado a mesma projeção. Esses juízes lutavam para proteger a fé do povo das influências dos cultos cananeus (Jz 6, 25-32).

Em um “cântico” atribuído à juíza Débora, nós podemos encontrar um relato dos fatores que contribuíram para a união dessas tribos: o vínculo a uma fé comum e a necessidade de uma organização com vistas à defesa dos territórios nos momentos de ataque inimigo.

Nós já vimos também que no período da formação do povo e da liderança dos juízes em Israel, havia em Canaã muitas cidades-estado, com aldeias que surgiam ao redor desses pequenos reinos. No Egito, o faraó exercia um tipo de governo parecido com o exercido nessas cidades, marcado pala arrecadação de tributos (impostos).

As leis que determinavam o que era ou não justo estavam ao serviço dos pequenos grupos que comandavam o governo.

Por outro lado, o sistema de governo que era aplicado nas tribos possuía uma característica mais coletiva. Os impostos e as taxas cobradas eram usados para favorecer a todos e não a uma pequena parte da população privilegiada. A diferença entre esse estilo de organização e o sistema de governo das cidades-estado e do Império egípcio provocava constantes enfrentamentos.

Segue abaixo outra tabela contendo as principais diferenças entre esses dois modelos de governo:

SISTEMA DOS FARAÓS E DAS CIDADES-ESTADO CANANÉIAS:

SOCIEDADE A sociedade era dividida em classes. No topo da pirâmide estava o faraó, o rei e os proprietários de terras. Depois vinham os altos funcionários, os membros do exército, os sacerdotes e na base da pirâmide encontravam-se os camponeses (Js 11-12). A sociedade não era dividida em classes. A base dessa sociedade eram as famílias patriarcais (Nm 1-2; Dt 17, 4-20). Baseava-se na organização das famílias em clãs e dos clãs em tribos. Todos possuíam os mesmos direitos e tinham os mesmos deveres.

TRABALHO O faraó e os reis exigiam do povo o trabalho forçado e a entrega de parte das colheitas. O povo era obrigado a pagar impostos, trabalhar para os proprietários de terras. O trabalho era livre. Não podiam se apropriar definitivamente da terra. Havia a lei do ano sabático e do ano jubilar, nos quais eles se livravam das suas dívidas.

GOVERNO A forma de governo era centralizada no faraó e no rei. Eles tinham poder absoluto. Consideravam-se donos de tudo. Ao serviço do faraó e dos reis havia um exército estável, que cobrava os impostos e reprimia as rebeliões. A forma de governo era descentralizada. Havia os chefes de famílias que formavam os clãs. As decisões que envolviam a todos eram tomadas nas assembléias. Não havia um exército permanente. Quando era necessário, os homens se uniam voluntariamente sobre a liderança de um juiz para defender os territórios.

LEIS As leis eram ditadas pelo faraó e pelos reis. Visavam seus próprios interesses. As leis na vida tribal protegiam a todos. Defendiam a liberdade e a igualdade. Os mandamentos eram as leis que regiam a vida das tribos.

RELIGIÃO Acreditava-se em vários deuses (ídolos), os quais protegiam os faraós e os reis e as suas famílias. Comunicavam a eles a sua vontade. Queriam que a sociedade permanecesse sem sofrer modificações. Acreditava-se em um único Deus (fé monoteísta). Ele não servia para justificar um sistema injusto. Protegia o povo como um Pai protege os seus filhos e os libertava de todas as formas de escravidão.

SISTEMA DAS TRIBOS:

SOCIEDADE: A sociedade não era dividida em classes. A base dessa sociedade eram as famílias patriarcais (Nm 1-2; Dt 17, 4-20). Baseava-se na organização das famílias em clãs e dos clãs em tribos. Todos possuíam os mesmos direitos e tinham os mesmos deveres.

TRABALHO: O trabalho era livre. Não podiam se apropriar definitivamente da terra. Havia a lei do ano sabático e do ano jubilar, nos quais eles se livravam das suas dívidas.

GOVERNO: A forma de governo era descentralizada. Havia os chefes de famílias que formavam os clãs. As decisões que envolviam a todos eram tomadas nas assembléias. Não havia um exército permanente. Quando era necessário, os homens se uniam voluntariamente sobre a liderança de um juiz para defender os territórios.

LEIS: As leis na vida tribal protegiam a todos. Defendiam a liberdade e a igualdade. Os mandamentos eram as leis que regiam a vida das tribos.

RELIGIÃO: Acreditava-se em um único Deus (fé monoteísta). Ele não servia para justificar um sistema injusto. Protegia o povo como um Pai protege os seus filhos e os libertava de todas as formas de escravidão.

Um comentário:

  1. Pedro aqui é o Rafael do 7ºC. Você colocou 2 vezes o sistema das tribos, mas mesmo assim está muito legal. Gostei do blog, acho que vai nos ajudar a estudar de uma outra maneira.

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